1 Técnico Superior _Área Engenharia Civil com especialização em Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
1 Técnico Superior _Área Engenharia Civil com especialização em Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
1 Técnico Superior _Área Engenharia Civil com especialização em Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Publicitação na BEP: OE202406/0400
Publicitação no Diário da República Nº 112, 2ª Série, de 12/06/2024
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visem fundamentar e preparar a decisão; Preparar medidas e estimativas orçamentais, análise e preparação de processos de empreitadas, fiscalização de empreitadas de obras públicas e preparação e análise de Planos de Segurança e Saúde. Neste âmbito, e com respeito às diretrizes definidas no Decreto-Lei nº 273/2003, de 29/10, o trabalhador que ocupar este posto de trabalho deve, enquanto coordenador de segurança em projeto, relativamente ao projeto da obra e à preparação e organização da sua execução:
a) Assegurar que os autores do projeto tenham em atenção os princípios gerais do projeto da obra, referidos no artigo 4.º;
b) Colaborar com o dono da obra na preparação do processo de negociação da empreitada e de outros atos preparatórios da execução da obra, na parte respeitante à segurança e saúde no trabalho;
c) Elaborar o plano de segurança e saúde em projeto ou, se o mesmo for elaborado por outra pessoa designada pelo dono da obra, proceder à sua validação técnica;
d) Iniciar a organização da compilação técnica da obra e completá-la nas situações em que não haja coordenador de segurança em obra;
e) Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma.
O coordenador de segurança em obra deve no que respeita à execução desta:
a) Apoiar o dono da obra na elaboração e atualização da comunicação prévia prevista no artigo 15.º;
b) Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;
c) Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas;
d) Verificar a coordenação das atividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais;
e) Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às atividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra;
f) Coordenar o controlo da correta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho;
g) Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção;
h) Registar as atividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra;
i) Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;
j) Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro;
k) Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma;
l) Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro;
m) Integrar na compilação técnica da obra os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem realizar outras tarefas diretamente relacionadas com a função.
Documentos:
projeto lista candidatos admitidos e excluidos
Lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos
Lista classificativa da prova de conhecimentos
lista classificativa avaliação psicológica
Agendamento Entrevista Avaliação Competências