1 Dirigente Intermédio de 3º. Grau - Coordenar o Setor de Educação (SE) da Divisão de Educação e Intervenção Social ( DEIS)
1 Dirigente Intermédio de 3º. Grau - Coordenar o Setor de Educação (SE) da Divisão de Educação e Intervenção Social ( DEIS)
1 Dirigente Intermédio de 3º. Grau - Coordenar o Setor de Educação da Divisão de Educação e Intervenção Social (DEIS)
Publicitação na BEP: OE202304/0007
Publicação em Jornal de Expansão Nacional "Público" de 03/04/2023
Publicitação no Diário da República Nº. 65, 2ª Série, de 31/03/2023
Documentos:
Ata 1 - Definição critérios DEIS_3º Grau
Projeto de lista de candidatos de Admitidos e excluidos
Lista definitiva de candidatos admitidos e excluidos
Agendamentos de entrevistas públicas
Lista classificativa da Entrevista Pública
Área de Atuação:
O lugar a prover destina-se à ocupação do cargo dirigente intermédio de 3º Grau, para assegurar a coordenação do Setor de Educação da Divisão de Educação e Intervenção Social (DEIS) cujas competências e áreas de atividade se encontram descritas no Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Alcochete, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 250, de 29 de dezembro de 2022.
Conteúdo Funcional:
Compete ao dirigente intermédio de 3.º grau, coadjuvar o titular do cargo de direção intermédia de 2º grau de que dependa hierarquicamente, na coordenação das atividades, gerindo os recursos afetos ao Setor de Educação (SE), integrado na Divisão de Educação e Intervenção Social, com respeito à missão concretamente definida para a prossecução desta Unidade orgânica, nomeadamente:
- Preparar e submeter, para apreciação, propostas que possam valorizar os processos de planeamento e controlo, tendo em conta o plano de atividades, orçamento e relatório anual, assegurando a respetiva monitorização;
- Garantir o cumprimento dos planos operacionais e respetiva articulação com instrumentos de gestão;
- Coordenar as equipas de projeto (EP) no desenvolvimento das propostas para planos estratégicos e táticos (plano de atividades, revisão ou elaboração de diversas cartas, planos municipais de oferta à comunidade);
- Coordenar as EP e equipas de operacionalização, durante a implementação dos projetos;
- Acompanhar a intervenção educativa no território, monitorizando a intervenção das áreas responsáveis e o grau de satisfação dos utentes, munícipes e/ou parceiros;
- Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido;
- Cumprir os prazos estabelecidos, tendo em conta a satisfação dos destinatários;
- Coordenar e identificar as necessidades de formação, propondo a frequência de ações de formação consideradas adequadas;
- Acompanhamento dos colaboradores no local de trabalho, proporcionando-lhes aptidão profissional e conhecimentos para o exercício das suas funções, valorizando a qualidade do serviço prestado;
- Controlar a assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho;
- Propor, ao superior hierárquico, medidas conducentes à melhoria dos serviços no processo organizacional, na afetação de recursos disponíveis e na monitorização da satisfação dos beneficiários das ações, quer sejam internas ou externas;
- Coadjuvar o dirigente de 2.º grau na promoção e aplicação do SIADAP aos serviços e colaboradores da DEIS, naquele setor de atividade, e sempre sob as orientações do dirigente de 2º grau, no que respeita à meritocracia suportada pelos resultados coletivos e individuais, considerando as orientações estratégicas definidas pelo executivo municipal;
- Gestão de equipamentos e materiais afetos às subunidades.
Sendo a delegação e a subdelegação de competências instrumentos privilegiados de gestão, caberá aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada. Os titulares dos cargos de direção intermédia de 2º grau podem delegar as suas competências próprias, ou delegadas com a faculdade de subdelegação, nos dirigentes intermédios de 3º grau.
Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3º grau, aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2º grau, previstas no artigo 15º da Lei 49/2012, de 29 de agosto, com as necessárias adaptações.