1 Dirigente Intermédio de 2º. Grau - Chefe da Divisão de Infraestruturas, Logística e Transportes (DILT)
1 Dirigente Intermédio de 2º. Grau - Chefe da Divisão de Infraestruturas, Logística e Transportes (DILT)
1 Dirigente Intermédio de 2º. Grau - Chefe da Divisão de Infraestruturas, Logística e Transportes (DILT)
Publicitação na BEP: OE202304/0002
Publicação em Jornal de Expansão Nacional "Público" de 03/04/2023
Publicitação no Diário da República Nº. 65, 2ª Série, de 31/03/2023
Documentos:
ata 1 - Definição critérios DILT
Projeto de lista de candidatos admitidos e excluidos
Lista definitiva de candidatos admitidos e excluidos
Agendamento de entrevistas públicas
Lista classificativa da Entrevista Pública
Área de Atuação:
O lugar a prover destina-se à ocupação do cargo dirigente da Divisão de Infraestruturas, Logística e Transportes (DILT) cujas competências e áreas de atividade se encontram descritas no Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Alcochete, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 250, de 29 de dezembro de 2022, sendo que a missão se traduz essencialmente em: Gerir o abastecimento de água e a drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, num quadro de sustentabilidade dos recursos hídricos locais. Assegurar a manutenção de espaços públicos, nas áreas da sua competência. Assegurar o apoio logístico aos serviços. Assegurar a manutenção e gestão da frota municipal. Garantir a gestão otimizada de recursos materiais, análise de projetos e a fiscalização técnica de obras municipais nas suas áreas de competência.
Conteúdo Funcional:
Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação dos serviços; Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os seus colaboradores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar; Divulgar junto dos seus colaboradores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos colaboradores; Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos seus colaboradores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa; Gerir adequadamente os recursos humanos da sua UO, identificando as necessidades de formação específica de cada um deles e propondo a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação.