1 Dirigente Intermédio de 2º. Grau - Chefe da Divisão de Educação e Intervenção Social ( DEIS)
1 Dirigente Intermédio de 2º. Grau - Chefe da Divisão de Educação e Intervenção Social ( DEIS)
1 Dirigente Intermédio de 2º. Grau - Chefe da Divisão de Educação e Intervenção Social (DEIS)
Publicitação na BEP: OE202304/0004
Publicação em Jornal de Expansão Nacional "Público" de 03/04/2023
Publicitação no Diário da República Nº. 65, 2ª Série, de 31/03/2023
Documentos:
Ata 1 - Definição critérios DEIS
Projeto de lista de candidatos admitidos e excluidos
Lista definitiva de admitidos e excluidos
Projeto de Lista de Candidatos Admitidos e Excluidos_nova versão
Lista Definitiva de Candidatos Admitidos e Excluidos
Agendamento entrevistas públicas
Lista classificativa da Entrevista Pública
Área de Atuação:
O lugar a prover destina-se à ocupação do cargo dirigente da Divisão de Educação e Intervenção Social (DEIS) cujas competências e áreas de atividade se encontram descritas no Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Alcochete, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 250, de 29 de dezembro de 2022, sendo que a missão se traduz essencialmente em: Constituir o suporte do município na promoção do desenvolvimento social integrado e na melhoria da qualidade de vida dos munícipes. Promover a oferta e o acesso à Educação, intervenção social e saúde.
Conteúdo Funcional:
Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação dos serviços; Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os seus colaboradores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar; Divulgar junto dos seus colaboradores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos colaboradores; Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos seus colaboradores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa; Gerir adequadamente os recursos humanos da sua UO, identificando as necessidades de formação específica de cada um deles e propondo a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação